Cartório Xavier

Documentos Necessários
Protesto de Títulos

IMPORTANTE RESSALTAR QUE, DEPENDENDO DA ANÁLISE JURÍDICA DO TÍTULO, PODERÁ HAVER SUA RECUSA AO PROTESTO, OU O PEDIDO DE COMPLEMENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. PORTANTO, A LISTAGEM FORNECIDA SERVE COMO AUXÍLIO INICIAL, MAS PODE NÃO SER DEFINITIVA.

O cheque é um título de crédito estabelecido no ordenamento jurídico brasileiro pela Lei Federal n.º 7.357/1985.

Apesar de existir a possibilidade de pós-datação, é um título de ordem de pagamento à vista, na data em que foi emitido.

Para o protesto, faz-se necessário observar todos os seus aspectos formais. Em regra, somente o titular nominal do cheque é quem está autorizado a realizar o protesto deste, a menos que o título já esteja circulando na praça sob o instituto do ENDOSSO.

Em primeiro lugar, é preciso que o cheque tenha sido apresentado ao menos uma vez ao banco, para seu pagamento, e que tenha sido recusado por algum motivo (alínea), que não seja os seguintes:

20; 25; 28; 30 e 35

Vedados pelo Banco Central do Brasil (Circulares 2.655/1996 e 3.050/2001) e Art. 230, § 1º do Código de Normas e Procedimentos do Foro Extrajudicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás.

PRAÇA DE PAGAMENTO: O cheque somente pode ser protestado em sua praça de pagamento (local da agência de onde foi emitido, não confundir com o local de preenchimento da data) e no domicílio declarado do devedor.

Apresentação do Título a Protesto

Requerimento para Protesto (clique aqui), devidamente preenchido e assinado pelo credor/apresentante;

– Cheque (somente sua via original tem validade);

– Cópia simples de documento pessoal com foto do credor;

– Cópia simples de procuração/subestabelecimento/cadeia de procurações em caso de representação do apresentante pelo credor;

– Cópia simples de documento pessoal com foto do representante/procurador (se houver);

– Cópia simples de contrato social ou última alteração de contrato social em caso de credor Pessoa Jurídica, comprovando a representação legal do assinante pela empresa credora.

Em suma, os documentos particulares, quando assinados pelo devedor e por duas testemunhas, são dotados de certeza, liquidez e exigibilidade, sendo um título executivo extrajudicial, nos termos do Art. 784 da Lei Federal n.º 13.105/2015 (CPC), que na grande maioria das vezes, pode ser protestado, devendo SEMPRE ser encaminhado para análise.

Apresentação do Título a Protesto

Requerimento para Protesto (clique aqui), devidamente preenchido e assinado pelo credor/apresentante;

– Contrato (prestação de serviços, compra e venda, confissão de dívida, entre outros), sendo somente sua via original aceita;

– Cópia simples de documento pessoal com foto do credor;

– Cópia simples de procuração/subestabelecimento/cadeia de procurações em caso de representação do apresentante pelo credor;

– Cópia simples de documento pessoal com foto do representante/procurador (se houver);

A Duplicata é um título de crédito que tem origem no Brasil, tendo sido criado realmente em território nacional. A Lei Federal que dispõe sobre as Duplicatas é a Lei n.º 5.474/1968.

Para ser protestada na comarca de Rio Verde, a praça de pagamento NECESSARIAMENTE DEVE ser a da mesma cidade, ou seja, Rio Verde/GO.

A Duplicata SEM ACEITE pode ser protestada, bem como a COM ACEITE também.

 

Apresentação do Título a Protesto (Duplicata de Venda COM ACEITE)

Requerimento para Protesto (clique aqui), devidamente preenchido e assinado pelo credor/apresentante;

– Duplicata de Venda, devidamente aceita (assinada) pelo devedor/emitente (somente sua via original tem validade);

– Cópia simples de documento pessoal com foto do credor;

– Cópia simples de procuração/subestabelecimento/cadeia de procurações em caso de representação do apresentante pelo credor;

– Cópia simples de documento pessoal com foto do representante/procurador (se houver);

– Cópia simples de contrato social ou última alteração de contrato social em caso de credor Pessoa Jurídica, comprovando a representação legal do assinante pela empresa credora.

Apresentação do Título a Protesto (Duplicata de Venda SEM ACEITE)

A Duplicata SEM ACEITE pode ser protestada, desde que, junto a ela, sejam apresentadas a Nota Fiscal que deu origem a ela e o canhoto de recebimento do produto/mercadoria vendida, por parte do emitente.

São necessários:

Requerimento para Protesto (clique aqui), devidamente preenchido e assinado pelo credor/apresentante;

– Duplicata de Venda, não assinada pelo devedor/emitente (somente sua via original tem validade);

– Nota Fiscal que deu origem à Duplicata;*

– Comprovante de entrega/recebimento do produto/mercadoria assinado (geralmente o canhoto da própria Nota Fiscal);*

– Cópia simples de documento pessoal com foto do credor;

– Cópia simples de procuração/subestabelecimento/cadeia de procurações em caso de representação do apresentante pelo credor;

– Cópia simples de documento pessoal com foto do representante/procurador (se houver);

– Cópia simples de contrato social ou última alteração de contrato social em caso de credor Pessoa Jurídica, comprovando a representação legal do assinante pela empresa credora.

*O portador da duplicata fica dispensado a apresentar a Nota Fiscal e o comprovante de venda/recebimento do produto/mercadoria, caso faça a declaração de posse destes documentos, no verso da própria duplicata, nos termos do Art. 232, § 1º do Código de Normas e Procedimentos do Foro Extrajudicial do Estado de Goiás, a exemplo:

“Declaro(amos) que a Nota Fiscal e os demais comprovantes de entrega da mercadoria referentes a esta Duplicata Mercantil encontram-se em meu (nosso) poder e serão apresentados no lugar e momento exigidos. Rio Verde/GO, data e assinatura do credor.”

Para ser protestada na comarca de Rio Verde, a praça de pagamento NECESSARIAMENTE DEVE ser a da mesma cidade, ou seja, Rio Verde/GO.

A Duplicata SEM ACEITE pode ser protestada, bem como a COM ACEITE também.

 

Apresentação do Título a Protesto (Duplicata de Serviços COM ACEITE)

Requerimento para Protesto (clique aqui), devidamente preenchido e assinado pelo credor/apresentante;

– Duplicata de Serviços, devidamente aceita (assinada) pelo devedor/emitente (somente sua via original tem validade);

– Cópia simples de documento pessoal com foto do credor;

– Cópia simples de procuração/subestabelecimento/cadeia de procurações em caso de representação do apresentante pelo credor;

– Cópia simples de documento pessoal com foto do representante/procurador (se houver);

– Cópia simples de contrato social ou última alteração de contrato social em caso de credor Pessoa Jurídica, comprovando a representação legal do assinante pela empresa credora.

 

Apresentação do Título a Protesto (Duplicata de Serviços SEM ACEITE)

A Duplicata SEM ACEITE pode ser protestada, desde que, junto a ela, sejam apresentadas a Nota Fiscal que deu origem a ela e um comprovante de prestação do serviço, assinado pelo emitente.

São necessários:

Requerimento para Protesto (clique aqui), devidamente preenchido e assinado pelo credor/apresentante;

– Duplicata de Serviço, não assinada pelo devedor/emitente (somente sua via original tem validade);

– Nota Fiscal que deu origem à Duplicata;*

– Comprovante de prestação do serviço que gerou a Duplicata, que contenha ciência (assinatura) do devedor/emitente. O quê pode ser usado como comprovante da prestação do serviço? Isso varia de acordo com o tipo de serviço prestado, devendo ser orientado caso a caso;

– Cópia simples de documento pessoal com foto do credor;

– Cópia simples de procuração/subestabelecimento/cadeia de procurações em caso de representação do apresentante pelo credor;

– Cópia simples de documento pessoal com foto do representante/procurador (se houver);

– Cópia simples de contrato social ou última alteração de contrato social em caso de credor Pessoa Jurídica, comprovando a representação legal do assinante pela empresa credora.

*O portador da duplicata fica dispensado a apresentar a Nota Fiscal e o comprovante de prestação do serviço, caso faça a declaração de posse destes documentos, no verso da própria duplicata, nos termos do Art. 232, § 1º do Código de Normas e Procedimentos do Foro Extrajudicial do Estado de Goiás, a exemplo:

“Declaro(amos) que a Nota Fiscal e os demais comprovantes de prestação do(s) serviço(s) referentes a esta Duplicata de Serviços encontram-se em meu (nosso) poder e serão apresentados no lugar e momento exigidos. Rio Verde/GO, data e assinatura do credor.”

A Nota Promissória é um título de crédito que compartilha muitas características com a Letra de Câmbio, esta última, já em certo desuso em nosso país. É resguardada pelo Decreto-Lei n.º 2.044/1908, sendo um dos títulos de crédito mais antigos existentes no Brasil, e também um dos mais confiáveis.

Para o protesto, faz-se necessário observar todos os seus aspectos formais. Em regra, somente o titular nominal da nota promissória é quem está autorizado a realizar o protesto desta.

Apresentação do Título a Protesto

Requerimento para Protesto (clique aqui), devidamente preenchido e assinado pelo credor/apresentante;

– Nota Promissória (somente sua via original tem validade);

– Cópia simples de documento pessoal com foto do credor;

– Cópia simples de procuração/subestabelecimento/cadeia de procurações em caso de representação do apresentante pelo credor;

– Cópia simples de documento pessoal com foto do representante/procurador (se houver);

– Cópia simples de contrato social ou última alteração de contrato social em caso de credor Pessoa Jurídica, comprovando a representação legal do assinante pela empresa credora.

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