Cartório Xavier

Os serviços do Registro de Imóveis, na palma das mãos, através do SAEC

Que os cartórios presentes no Sistema Registral Brasileiro são elogiados pelo mundo afora, não restam dúvidas.

Para se ter uma ideia, enquanto a média de prazo para registro dos imóveis aqui gira em torno de 8,5 dias, nos Estados Unidos, leva-se, em média, 28 dias para um único registro.

Com o avanço das tecnologias, dos padrões de assinaturas eletrônicas e dos próprios sistemas internos dos cartórios, o futuro não é mais logo ali, e sim, AGORA!

O SAEC – Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado, mantido pelo ONR (Operador Nacional do Registro Eletrônico de imóveis), está em atividade desde 2021. Com adesão obrigatória por parte de todas as serventias de Registro de Imóveis do Brasil (confira aqui todos os Cartórios participantes), são muitos serviços que já podem ser realizados à distância, sem a necessidade da presença nos prédios dos registros.

Destacamos, dentre eles:

e-Protocolo: Documentos nato-digitais, dotados de validade jurídica através da assinatura eletrônica avançada, no padrão ICP-Brasil, podem ser apresentados pela plataforma, requerendo ao cartório competente seu respectivo registro ou averbação;

Certidão Digital: Certidões de Inteiro Teor (Matrícula), Certidões de Ônus, Certidões de Transcrições e ainda as em Relatório (Alienação Fiduciária, Penhor de Grãos e demais quesitos);

Intimações/Consolidações – SEIC: As Notificações relacionadas à propriedade resolúvel de bens imóveis, que dão origem às Consolidações, também nato-digitais e dotadas de assinatura eletrônica avançada, no padrão ICP-Brasil, também podem ser apresentadas.

A praticidade é muito grande. O usuário do serviço extrajudicial faz a sua solicitação pela plataforma, totalmente online. Por lá, fica por dentro do andamento de seu protocolo/solicitação; consegue cumprir exigências que possam vir a existir; realiza pagamentos de custas/acréscimos legais através de boleto bancário/PIX e cartões de crédito (este último, em breve).

Uma vez finalizado, o documento, também assinado digitalmente, é devolvido, sendo disponibilizado para o download, com suas respectivas anotações realizadas às margens das matrículas e/ou registros auxiliares a que digam respeito.

Confira no link a seguir o manual para todos os serviços disponibilizados pelo SAEC: MANUAL DOS SERVIÇOS

Não fique de fora. Embarque conosco na revolução digital dos cartórios!

Pular para o conteúdo